domingo, 2 de setembro de 2018

Feminicídio

Porque usar a palavra "feminicídio" é tão importante

Feminicídio é um crime de ódio, baseado em gênero, que consiste na conduta de um homem matar intencionalmente mulheres simplesmente porque elas são mulheres. A grande maioria desses crimes são cometidos por parceiros atuais ou ex parceiros, mas, às vezes, podem ser cometidos por outros membros da família da própria vítima.



Nem todo assassinato de mulher é motivado por sua condição de mulher, não sendo assim todo homicídio de pessoa do sexo feminino que pode ser definido como feminicídio. Para que se configure a classificação, é necessário que ele seja praticado em situações específicas: violência doméstica e familiar, ou motivado por menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Ou seja, quando há violência baseada no gênero e tenham como motivação a opressão à mulher.








No mundo, o termo feminicídio ganhou força em 1976, cunhado por Diana Russel, uma ativista sul-africana, durante Tribunal Internacional de Crimes contra Mulheres, em Bruxelas. Esse evento ocorreu durante quatro dias, visando tornar públicos os crimes cometidos contra mulheres de todas culturas. Estiveram presentes 2000 mulheres, de 40 países, e os tópicos específicos incluíram crimes médicos e econômicos, estupro, presos políticos, crimes contra lésbicas, violência doméstica, prostituição, pornografia e feminicídio.


Na América Latina, o termo começou a ganhar relevância a partir do início da década de 1990, quando se iniciou, no México, um debate sobre como os crimes contra as mulheres se repetiam em um contexto de omissão do Estado e impunidade para os criminosos. O termo feminicídio chegou ao Brasil em 1995, depois que foi definido como especificidade normativa na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, da Assembléia da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1994.


A legislação brasileira prevê o feminicídio no Código Penal Brasileiro, § 2º, IV, do Art. 121, na Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e na Lei nº 13.104, de 2015, que institui o feminicídio como agravante penal. Dessa maneira, no Brasil, o feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio, que foi incluído no Código Penal apenas em 2015 e que leva em conta as condições em que a morte aconteceu.

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https://medium.com/@alicequintao/porque-registrar-um-crime-como-feminic%C3%ADdio-%C3%A9-t%C3%A3o-importante-bff0b2fe25b9

Fonte: Medim - @alicequintao

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