COREN - Conselho Regional de Enfermagem
É um órgão disciplinador do exercício da Profissão de Enfermagem.
O que é o Coren e qual a sua finalidade?
O Conselho Regional de Enfermagem é uma entidade autônoma de interesse público, na esfera da fiscalização do exercício profissional. O objetivo primordial do Conselho é zelar pela qualidade dos serviços da Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
Desde quando existem os Conselhos de Enfermagem?
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (Corens) existem desde 1973, quando foram criados pela Lei Nº 5.905 de 12 de julho daquele ano. A Lei foi assinada pelo presidente Emílio G. Médici e o ministro do Trabalho e Previdência Social, Júlio Barata.
Quais as competências do Coren?
De acordo com o Art. 15, da Lei Nº 5.905/73, que dispões sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, compete ao Coren:
I- Deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;
II – Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;
III – Fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;
IV – Manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;
V – Conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;
VI – Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;
VII – Expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servirá de documento de identidade;
VIII – Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;
IX – Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e relação dos profissionais registrados;
X – Propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;
XI – Fixar o valor da anuidade;
XII – Apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;
XIII – Eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;
XIV – Exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.
Quem dirige o Conselho?
O Conselho é dirigido pelos próprios inscritos, que por meio de eleições diretas exercem mandato por três anos. É admitida a reeleição.
Fonte: Coren-ES
http://www.coren-es.org.br/objetivos
BLOG DA BIBLIOTECA
Dica: Blog da Biblioteca do IC/FUC
Biblioteca Carlos Fagundes de Mello - IC/FUC
Instituto de Cardiologia
Fonte: Coren-ES
http://www.coren-es.org.br/objetivos
BLOG DA BIBLIOTECA
Dica: Blog da Biblioteca do IC/FUC
Biblioteca Carlos Fagundes de Mello - IC/FUC
Instituto de Cardiologia
Nenhum comentário:
Postar um comentário