- Ambulância tipo A: destinada ao transporte de pacientes sem risco de vida, remoções simples e caráter eletivo. Tripulação mínima: 01 motorista e 01 Técnico/Auxiliar de Enfermagem;
- Ambulância Tipo B: destinada ao suporte básico, transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida, sem necessidade de intervenção médica local. Tripulação mínima: 01 motorista e 01 Técnico/Auxiliar de Enfermagem;
- Ambulância Tipo C: destinada ao Resgate, atendimento de vítimas de acidentes, com equipamentos de salvamento onde for necessário. Tripulação mínima: 01 motorista e 02 militares com capacitação para salvamento e suporte básico de vida;
- Ambulância Tipo D: destinada ao suporte avançado, atendimento e transporte de pacientes de alto risco de vida (tipo UTI). Tripulação mínima: 01 motorista, 01 Médico e 01 Enfermeiro;
- Aeronave de Transporte Médico: destinada ao transporte inter-hospitalar de pacientes e atendimento de resgate. Tripulação mínima: piloto, Médico e Enfermeiro;
- Embarcação de Transporte Médico: destinado ao transporte marítimo ou fluvial. Tripulação mínima : condutor, Técnico/Auxiliar (em suporte básico) ou Médico/Enfermeiro (em suporte avançado).
Fonte:Coren-SP
Portaria 2048 de 2002 Leis e Decretos
Acesse: http://www.coren-sp.gov.br/node/30740
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Acidente Emergência Transporte de acidentados Transporte de pacientes Urgência
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