O registro de direitos autorais na Biblioteca Nacional existe desde 1898. Através do registro de obras intelectuais, de acordo com a Lei nº 9.610/98, o registro de direitos autorais tem por finalidade dar ao autor segurança quanto ao direito de criação sobre sua obra.
O registro permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para seus sucessores. Além disso, o EDA também recebe o “depósito legal” das obras registradas, contribuindo para a guarda e a difusão da produção intelectual brasileira, missão principal da Fundação Biblioteca Nacional.
Saiba mais entrando nesta site: https://www.bn.gov.br/servicos/direitos-autorais/perguntas-frequentes
Leia também: Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regula os direitos autorais
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm
O registro permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para seus sucessores. Além disso, o EDA também recebe o “depósito legal” das obras registradas, contribuindo para a guarda e a difusão da produção intelectual brasileira, missão principal da Fundação Biblioteca Nacional.
Saiba mais entrando nesta site: https://www.bn.gov.br/servicos/direitos-autorais/perguntas-frequentes
Leia também: Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regula os direitos autorais
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
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