IDOSO
O Estatuto do Idoso foi instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, implementando uma proposta de atenção diferenciada para o idoso brasileiro, passando a tratá-lo como sujeito de direitos e não mais como objeto de atenção.
Considerando as necessidades próprias do idoso, deve ser garantido a ele o direito à vida, à saúde, à proteção, à educação, ao trabalho, à cultura, ao lazer e à moradia.
O Estatuto do Idoso levanta implicações em diversos ramos do direito, passando do público ao privado, até chegar ao penal e encontra-se escudado em dois eixos.
Fonte: CEI/MG
Estatuto do Idoso - Ministério da Saúde - 3.ed
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