terça-feira, 27 de outubro de 2015

Regulamento do Usuário da Biblioteca


Instituto de Cardiologia
Fundação Universitária de Cardiologia
Biblioteca Carlos Fagundes de Mello


REGULAMENTO DO USUÁRIO


Art. 01 - Todos os usuários da Biblioteca Carlos Fagundes de Mello, salvo autorização especial da Direção, deverão deixar no Guarda-Volumes pastas, mochilas, sacolas e/ou outros objetos, podendo entrar, unicamente, com cadernos, agendas, bloco de notas, ou folhas para as anotações necessárias. Em troca dos objetos colocados no Guarda-Volumes, receberão uma chave que servirá para a retirada dos mesmos na saída. A guarda dessa chave é de inteira responsabilidade do portador.

§ primeiro - recomenda-se não deixar valores no Guarda-Volumes, pois a Biblioteca não se responsabiliza por eventuais extravios.

§ segundo - havendo o extravio da chave, a Biblioteca deverá ser reembolsada do valor da mesma. Nesse caso, a retirada dos pertences só poderá ser feita mediante a apresentação de um documento que identifique o usuário.

Art. 02 - Aos funcionários da Biblioteca cabe o direito de exigir a identificação do usuário e de examinar os materiais e/ou objetos a serem introduzidos ou retirados, permitindo ou vedando a passagem dos mesmos pela porta de entrada da Biblioteca.

Art. 03 - O empréstimo domiciliar destina-se aos usuários que estiverem devidamente vinculados à Fundação Universitária de Cardiologia, Escola Profissional da FUC e Instituto de Cardiologia. Este será efetivado, somente, mediante apresentação da Identidade Estudantil ou Funcional do IC/FUC. Para os usuários especiais será exigida a Credencial do Convênio ou Cédula de Identidade.

Art. 04 - O empréstimo domiciliar obedecerá aos seguintes prazos:

·         livros e revistas, trabalho de conclusão do Curso Técnico, CDs e DVDs o prazo de empréstimo é de 14 dias, podendo ser estes renovados inúmeras vezes (desde que não haja reserva para o mesmo).

É de inteira responsabilidade do usuário verificar e controlar a data de devolução indicadas na ficha de empréstimo fixada na última página do livro.

Art. 05 - O empréstimo domiciliar obedecerá aos seguintes critérios:

  • Cada usuário poderá retirar 02 livros, 04 periódicos, 01 trabalho de conclusão do Curso Técnico, 01 cd e 01 dvd.

A renovação dos empréstimos poderá ser efetuada na Biblioteca ou por telefone.

Poderão efetuar renovações usuários sem débito ou atraso na Biblioteca, sendo renovados, somente, aqueles materiais que não possuam pedidos de reserva.

Art. 06 - A devolução de obras emprestadas deverá ser efetuada dentro dos prazos limites fixados neste Regulamento. Os atrasos nos prazos de devolução referidos implicarão na cobrança de multa diária e cumulativa, conforme valor estipulado pela Bibliotecária responsável.

Art. 07 - O extravio de obras implicará em cobrança do valor do livro extraviado. Tratando-se de obra esgotada será estipulado, pela Bibliotecária responsável o respectivo valor de indenização a ser pago pelo responsável da retirada da obra.

Art. 08 - O usuário em débito com a Biblioteca , seja por empréstimo em atraso ou por valores pendentes, perderá o direito a novos empréstimos ou renovações, até que sua situação seja regularizada.

Art. 09 - É vedado o uso de telefones celulares nas áreas de estudo da Biblioteca, onde os aparelhos deverão permanecer no modo silencioso.

Art. 10 - É expressamente proibido fumar nas dependências da Biblioteca.

Art. 11 - É vedado o ingresso na Biblioteca de pessoas portando lanches, bebidas e alimentos em geral.

Art. 12 - Todos os casos omissos neste Regulamento deverão ser resolvidos pela Bibliotecária responsável.


                 A DIREÇÃO 

Nenhum comentário:

Postar um comentário