O que é a Lei Maria da Penha?
Ela tornou crime a violência doméstica e familiar contra a mulher em 7 de agosto de 2006. O nome é uma homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
A lei vale apenas se a agressão parte do marido da vítima?
Não. A lei existe para qualquer caso de violência doméstica e na família contra uma mulher, que independe do parentesco e sexo. O agressor pode ser padrasto ou madrasta, sogro ou sogra, cunhado ou cunhada, entre outros.
Só vale para agressão física?
Não. A violência também pode ser psicológica, como o isolamento da mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto; sexual, como manter uma relação sexual não desejada por meio da força, forçar o casamento ou impedir que a mulher use de métodos contraceptivos; patrimonial, com a destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais da vítima; e moral, qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
O que é a violência psicológica?
Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou ainda que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou vise degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças, decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo a saúde psicológica e à autodeterminação.
Fonte: G1
Deseja ler mais sobre o assunto? Acesse:
http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/08/perguntas-e-respostas-sobre-lei-maria-da-penha.html
Ela tornou crime a violência doméstica e familiar contra a mulher em 7 de agosto de 2006. O nome é uma homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
A lei vale apenas se a agressão parte do marido da vítima?
Não. A lei existe para qualquer caso de violência doméstica e na família contra uma mulher, que independe do parentesco e sexo. O agressor pode ser padrasto ou madrasta, sogro ou sogra, cunhado ou cunhada, entre outros.
Só vale para agressão física?
Não. A violência também pode ser psicológica, como o isolamento da mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto; sexual, como manter uma relação sexual não desejada por meio da força, forçar o casamento ou impedir que a mulher use de métodos contraceptivos; patrimonial, com a destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais da vítima; e moral, qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
O que é a violência psicológica?
Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou ainda que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou vise degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças, decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo a saúde psicológica e à autodeterminação.
Fonte: G1
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